Mudanças na publicidade de licenças ambientais

De acordo com o Decreto Estadual nº 9.541/2025, e considerando que a Resolução CEMA nº 107/2020 (revogada) já dispunha sobre essa atribuição, é de responsabilidade do Instituto Água e Terra (IAT) a publicação, no Diário Oficial do Estado (DIOE), dos atos de deferimento ou indeferimento dos processos de licenciamento ambiental, em qualquer de suas modalidades, excetuadas as Autorizações Ambientais (AA).

Os custos relativos à publicação no DIOE são incorporados às taxas ambientais do respectivo processo de licenciamento, no valor de R$ 45,00, e a publicação da concessão da licença ocorre de forma automatizada, não sendo necessária qualquer providência adicional por parte do requerente. O Instituto Água e Terra (IAT) providenciará a publicação em até 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado (DIOE), no caderno do Executivo, e não mais no caderno de Indústria, Comércio e Serviços. As publicações de requerimento de licença, ou seja, referentes ao pedido da licença, permanecem sob responsabilidade do requerente e continuam sendo publicadas no caderno de Indústria, Comércio e Serviços.

O IAT passou a cobrar e a realizar a publicação automática a partir de maio de 2022. Dessa forma, a publicação somente ocorre para requerimentos em que houve a cobrança e o consequente pagamento da taxa. Para requerimentos protocolados anteriormente a maio de 2022, nos quais não houve cobrança da taxa, não haverá, por ora, a publicação da súmula pelo IAT, podendo esta ser realizada diretamente pelo requerente.

 

Para mais informações entrar em contato pelo email:

sga@iat.pr.gov.br, pelo WhatsApp: 41 99554-0378 - 99195-4901 - 99148-5871 ou 41 3213-3712.

 

 

 

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